Eu sei, essa história de demanda de injeção (ou de geração, TUSDg) ainda é bastante confusa.
Neste post eu vou te falar tudo o que você precisa saber sobre TUSDg; tanto para você integrador, quanto para você investidor. Você vai aprender:
- de onde surgiu a TUSDg;
- o que muda com o surgimento da TUSDg;
- quem está sujeito ao pagamento de TUSDg;
- como foi afetado o faturamento dos consumidores com a TUSDg;
- quando começa a valer o pagamento da TUSDg;
- se melhora ou piora os investimentos grupo A, grupo B ou B optante;
e muito mais.
1. De onde surgiu essa TUSDg?
A TUSDg surgiu no setor com a criação da famosa Lei 14.300.
2. O que muda com o surgimento da TUSDg?
Depois da Lei 14.300, todo consumidor que gera sua própria energia e a injeta na rede elétrica está sujeito ao pagamento de TUSDg.
A TUSDg nada mais é do que uma demanda. Antes, existia apenas contratação de demanda de carga. Hoje, existe a contratação de 2 tipos de demanda: de carga (TUSDc) e de injeção (TUSDg).
A demanda de carga continua com as diferenciações de Ponta e Fora Ponta. Já a demanda TUSDg não apresenta valores diferentes para Ponta e Fora Ponta.
3. Quem está sujeito ao pagamento de TUSDg?
Absolutamente todos os consumidores que geram a própria energia e injetam na rede estão sujeitos ao pagamento de TUSDg.
Diferentemente do que você escuta por aí, pagamento de TUSDg não é uma exclusividade de consumidores do grupo A. Consumidores do grupo B, apesar de ainda não precisarem contratar demanda de carga, também estão sujeitos ao pagamento de demanda de injeção.
4. Como a TUSDg mudou o faturamento dos consumidores?
A mudança é igual para todos: no grupo A (incluindo os optantes B) e no grupo B.
A diferença é que consumidores grupo A precisam contratar um valor fixo de TUSDg, enquanto os consumidores grupo B estão sujeitos ao pagamento “apenas se usar”, sem precisar assinar um contrato de valor fixo.
A TUSDg só será paga quando a demanda de injeção for maior do que a demanda de carga:
Demanda injeção > Demanda carga
Vamos ver alguns exemplos, para cada tipo de consumidor.
4.1. Consumidores Grupo A
Para esses consumidores – que são obrigados a contratar demanda – antes da Lei 14.300 existia apenas a contratação da demanda de carga.
Como era?
Caso um consumidor desse grupo instalasse um sistema de geração própria com potência maior do que a TUSDc já contratada, ele seria obrigado a aumentar o valor da TUSDc contratada.
Caso não aumentasse a demanda, era aplicada multa por ultrapassagem.
Vamos ver um exemplo.
Imagine um consumidor grupo A que tem uma demanda contratada de carga (TUSDc) de 60 kW. Na regra antiga, se esse mesmo consumidor instalasse uma geração própria de 100 kW de inversor, ele seria obrigado a aumentar a TUSDc contratada para 100 kW.
Caso essa alteração não seja feita, ele estaria sujeito a multa por ultrapassagem de demanda, calculada sobre a diferença (100 kW – 60 kW = 40 kW).
Lembrando que a multa é 3x o valor da demanda ultrapassada (paga pela demanda + 2x de multa).
Agora, com o surgimento da TUSDg, a cobrança fica um pouco diferente. Esse consumidor precisa contratar 2 demandas: TUSDc e TUSDg.
Não é questão de “poder”, é questão de “ser obrigado a”. A regra mudou e precisa ser seguida. Caso você não cumpra, também estará sujeito a multa.
Como ficou?
Vamos ver como ficaria, no mesmo exemplo:
Imagine que o mesmo consumidor agora está sob as regras da Lei 14.300. Caso ele instalasse uma geração própria de 100 kW de inversor, ele não seria obrigado a aumentar a TUSDc para 100 kW.
Ele pode manter a TUSDc em 60 kW, e contratar uma TUSDg. Caso não contrate a TUSDg, também está sujeito a multa por ultrapassagem.
Mas quanto ele deve contratar de TUSDg? Vamos ver adiante.
Quanto contrata?
O consumidor deve contratar, no mínimo, a máxima potência injetável.
Confuso o que eu falei, eu sei. Mas calma que você vai entender.
Durante a geração, não é 100% da potência de saída do inversor que é injetada na rede. Uma parte dessa potência é consumida no local; o medidor de energia nem “enxerga” essa parcela consumida.
O medidor só “enxerga” a diferença entre a potência de saída do inversor e a potência que está sendo consumida no local. Essa diferença é a potência injetável.
E o que é a máxima potência injetável? É o maior valor de potência injetável medido no mês.
Vamos a um exemplo.
Imagine que o consumidor tem uma GD com 100 kW de inversor. O sistema está dimensionado de tal forma que durante o pico de geração o inversor gera 100 kW.
No mesmo momento em que estão sendo gerados 100 kW, imagine que a carga era de:
- 54 kW no dia 3;
- 56 kW no dia 4;
- 52 kW no dia 5;
- 49 kW no dia 6; e
- 51 kW em todos os outros dias do mês.
Quais foram as potência injetáveis ?
- 100 kW – 54 kW = 46 kW no dia 3;
- 100 kW – 56 kW = 44 kW no dia 4;
- 100 kW – 52 kW = 48 kW no dia 5;
- 100 kW – 49 kW = 51 kW no dia 6; e
- 100 kW – 51 kW = 49 kW em todos os outros dias do mês.
Então qual foi a maior potência injetável desse mês?
É só procurar o dia com menor carga, que no caso é o dia 6. Nesse dia, a potência injetada na rede foi de 51 kW (100 kW de geração – 49 kW de carga).
Ou seja, a máxima potência injetável foi de 51 kW. Esse é então o valor ideal que deveria ser contratado de TUSDg por esse consumidor.
Quanto paga?
Você pode estar se perguntando:
– “Se eu tenho que pagar duas demandas, agora vai ficar mais caro do que era antes então?”
Negativo. O consumidor não paga pela TUSDg contratada, ele paga pela diferença positiva entre TUSDg contratada e TUSDc faturada.
Em outras palavras, se TUSDg > TUSDc:
- ele paga pela TUSDc cheia (como sempre fez); e
- paga pela diferença entre TUSDg e TUSDc.
E se TUSDg < TUSDc:
- ele paga pela TUSDc cheia (como sempre fez); e
- paga 0 (zero) de TUSDg, mesmo tendo um valor contratado.
Vou repetir porque é importante: o consumidor não paga pelo valor de TUSDg contratado. Ele paga pela diferença positiva entre TUSDg contrada e TUSDc faturada. Se a diferença for negativa (ou seja, TUSDc for maior que TUSDg) o consumidor não paga nada de TUSDg.
Quando TUSDg < TUSDc
Vamos pegar o mesmo exemplo anterior, considerando que a TUSDg contratada seja menor do que a TUSDc faturada.
Imagine o mesmo consumidor:
- GD de 100 kW de inversor;
- 60 kW de TUSDc contratada; e
- máxima potência injetável de 51 kW (medida no dia 6 daquele mês).
Vamos supor que ele tenha contratado 55 kW de TUSDg. Qual será o faturamento de TUSDg desse consumidor?
Primeira coisa que verificamos:
TUSDg > TUSDc?
Não. Então ele paga 0 (zero) de TUSDg, mesmo tendo 51 kW de TUSDg contratada. Ele paga zero de TUSDg porque a TUSDc é maior, e não é multado porque contratou mais TUSDg do que injetou.
Esse consumidor pagaria então, de demanda:
Faturamento TUSDc = 60 kW . Tarifa TUSDc
Faturamento TUSDg = 0
Agora vamos supor que ele tenha contratado 30 kW de TUSDg. Qual será o faturamento de TUSDg desse consumidor?
Nesse caso, nas mesmas condições, ele também pagaria 0 (zero) de faturamento de TUSDg, porém ele seria multado porque contratou menos TUSDg do que injetou.
A multa seria sobre a diferença entre o que ele injetou e o que ele contratou:
Multa TUSDg = Máx. pot. injet. – TUSDg contratada
= 51 kW – 30 kW = 21 kW
Esse consumidor pagaria então, de demanda:
Faturamento TUSDc = 60 kW . Tarifa TUSDc
Faturamento TUSDg = 0
Multa de TUSDg = 21 kW . (3 . Tarifa TUSDg)
Quando TUSDg > TUSDc
Vamos considerar agora, no mesmo exemplo, que ele tenha contratado uma TUSDg maior do que a TUSDc.
Voltando para o mesmo exemplo:
- GD de 100 kW de inversor;
- 60 kW de TUSDc contratada; e
- máxima potência injetável de 51 kW (medida no dia 6 daquele mês).
Imagine agora que esse cara tenha contratado 100 kW de TUSDg. Qual será o faturamento de TUSDg desse consumidor?
Verificamos primeiro:
TUSDg > TUSDc?
Sim. Então sabemos que ele será faturado pela TUSDg.
Mas também já sabemos que ele não paga pela TUSDg contratada, ele paga menos. Quanto menos? O valor da TUSDc contratada a menos.
Ou seja, primeiro ele paga a TUSDc (normal, como sempre fez, mesmo sem GD):
TUSDc faturada = 60 kW
E depois ele paga a diferença positiva entre TUSDg e TUSDc:
(TUSDg contratada – TUSDc faturada) =
= (100 kW – 60 kW) = 40 kW
Esse consumidor pagaria então, de demanda:
Faturamento TUSDc = 60 kW . Tarifa TUSDc
Faturamento TUSDg = 40 kW . Tarifa TUSDg
Estudando esses exemplos é possível notar que existe um valor ideal de TUSDg a ser contratada.
O valor ideal de TUSDg contratada é a máxima potência injetável.
Muita gente acha que o valor de TUSDg a ser contratado deve ser sempre igual à potência total dos inversores do sistema; e não é.
Contratar TUSDg igual à potência dos inversores só faz sentido nos casos em que, ao meio dia, no pico de geração, a carga do local seja zero (por exemplo, em usinas de investimento).
Se houver alguma carga durante o pico de geração, você pode subtrair essa carga da contratação de TUSDg.
Comparativo antes e depois da Lei 14.300
Vamos agora colocar valores nas tarifas de TUSDc e TUSDg e ver a diferença do faturamento em números.
Quando TUSDg < TUSDc
Voltemos ao exato mesmo exemplo que usamos até aqui, com TUSDg contratada menor do que TUSDc.
O mesmo consumidor:
- GD de 100 kW de inversor;
- 60 kW de TUSDc contratada; e
- máxima potência injetável de 51 kW.
Qual seria o faturamento de demanda desse consumidor, considerando que contratou 55 kW de TUSDg?
Antes da Lei 14.300, na regra antiga, ele pagaria:
Faturamento TUSDc = 100 kW . Tarifa TUSDc
Faturamento TUSDg = 0
Depois da Lei 14.300, na nova regra, ele pagaria:
Faturamento TUSDc = 60 kW . Tarifa TUSDc
Faturamento TUSDg = 0
(como TUSDg < TUSDc, o faturamento de TUSDg é zero)
Em qual dos dois casos você acha que ele pagaria mais caro? Nesse exemplo é óbvio que na nova regra.
Quando TUSDg > TUSDc
Vamos ver mais um exemplo com TUSDg contratada maior do que TUSDc.
Considere agora considerar que ele contratou 100 kW de TUSDg. Qual seria o faturamento de demanda?
Na regra antiga:
Faturamento TUSDc = 100 kW . Tarifa TUSDc
Faturamento TUSDg = 0
Na nova regra:
Faturamento TUSDc = 60 kW . Tarifa TUSDc
Faturamento TUSDg = (100 kW – 60 kW) . Tarifa TUSDg
(como TUSDg > TUSDc, ele paga a diferença positiva entre os dois)
Nesse último exemplo, sem saber os valores da TUSDc e da TUSDg é difícil de dizer né. Mas acontece que a TUSDg é sempre mais barata que a TUSDc; às vezes muito mais barata.
Então podemos afirmar com certeza que, sob as novas regras, desde que contratado de maneira correta, o faturamento de demanda fica mais barato.
Vamos supor valores hipotéticos para você visualizar a diferença de valor.
TUSDc = R$ 30 / kW
TUSDg = R$ 10 / kW
Os faturamentos então seriam, esse último exemplo, contratando 100 kW de TUSDg:
Ou seja, só de adequar o contrato de demanda para as novas regras, esse consumidor economizaria R$ 1.000 por mês.
Melhora ou piora?
Para consumidores do grupo A, a TUSDg é muito vantajosa e melhora o retorno do investimento. Diminui o payback e aumenta a TIR. Melhora todos os indicadores financeiros.
4.2. Consumidores Grupo B e B optante
Vamos ver agora como fica para consumidores grupo B e B optante.
A regra de faturamento é absolutamente a mesma. A única diferença é que aqui não existe contratação de demanda.
Apesar disso, todos estão sujeitos ao pagamento de TUSDg, diretamente da medição e independente de contratação de demanda.
Como era?
Antes da Lei 14.300, se esse tipo de consumidor instalasse uma geração própria, nada mudaria no faturamento dele com relação a demanda. Já não precisava contratar TUSDc, e não existia TUSDg.
Como ficou?
Depois da Lei 14.300, o consumidor pode ter que pagar pela TUSDg. Detalhe para o “pode ter que”; ele não pagará sempre. O pagamento não acontece para todos os consumidores grupo B; já falaremos disso mais adiante.
Quanto contrata?
Como já dito, os consumidores grupo B e B optante não precisam formalizar um contrato de demanda. A cobrança acontece mesmo sem contratar.
Quanto paga?
Nas novas regras, esse consumidor, apesar de não precisar contratar demanda de injeção, está sujeito ao pagamento de TUSDg diretamente da medição.
Vamos imaginar o mesmo exemplo que utilizamos até agora, mas imaginando agora que o consumidor é grupo B (ou B optante).
Imagine o mesmo consumidor, agora grupo B (ou B optante), que resolveu instalar um sistema de 100 kW de inversor.
Ele está sujeito ao pagamento de TUSDg sobre qual valor?
Exatamente como nos consumidores grupo A, depende do “jogo” entre potência injetável e demanda de carga; ou seja, ele poderá pagar sobre a máxima potência injetável.
Se a máxima potência injetável for de 32 kW, ele poderá pagar TUSDg sobre 32kW. Se a máxima potência injetável for de 23 kW, ele poderá pagar TUSDg sobre 23 kW. E assim por diante.
Comparativo antes e depois da Lei 14.300
Como não existe contrato de demanda, o valor que ele paga é diretamente sobre a diferença de medição.
Vamos comparar o pagamento de TUSDg pegando o último exemplo citado.
O consumidor instalou uma geração de 100 kW de inversor e, naquele mês, a máxima potência injetável foi 32 kW. Nesse caso, ele deve pagar TUSDg sobre 32 kW.
Vamos supor um valor hipotético de TUSDg:
TUSDg = R$ 25 / kW
Os faturamentos seriam:
Ou seja, o consumidor grupo B (ou B optante) passa a ter um custo a mais, que nunca teve.
Melhora ou piora?
Para consumidores do grupo B (ou B optante) o surgimento da TUSDg é ruim e diminui o retorno do investimento. Diminui o payback e diminui a TIR. Piora todos os indicadores financeiros.
5. Quando começa a valer o pagamento de TUSDg?
Para sistemas novos, instalados depois da Lei 14.300 (depois de 07 de janeiro de 2023), as novas regras já começam a valer.
Para sistemas antigos, instalados antes da Lei 14.300, as novas regras começam a valer após a primeira revisão tarifária da distribuidora.
Se quiser saber como verificar se a distribuidora já passou pela revisão tarifária ou não, veja esse outro post aqui.
6. Observações importantes sobre TUSDg para consumidores Grupo B e B Optante
Apesar de todos estarem sujeitos ao pagamento de TUSDg, a cobrança só acontece caso a UC tenha um medidor de energia capaz de medir demanda (kW).
Em consumidores grupo B, os medidores geralmente não são capazes de medir demanda, apenas consumo (kWh).
Já em consumidores B optante, os medidores já são capazes de medir essa demanda. Isso acontece porque consumidores B optante na verdade são consumidores grupo A que optaram por ser faturados como consumidores de baixa tensão.
Ou seja, todos consumidores B optante serão cobrados pela TUSDg quando as novas regras começarem a valer na distribuidora em questão.
Lembrando que, se a demanda de carga for maior do que a demanda de injeção (TUSDc > TUSDg), a cobrança não acontece mesmo com as regras valendo, e mesmo com medidor capaz de medir demanda.
7. Consumidores grupo B estão livres do pagamento de TUSDg?
Não.
A RN 1000 prevê que, caso a distribuidora queira trocar o medidor de qualquer consumidor grupo B por um medidor capaz de medir demanda, ela pode.
A única obrigação da distribuidora é: avisar o consumidor com 2 meses de antecedência que a substituição será feita.
7.1. Consumidores B comuns
A distribuidora sairá substituindo medidores de consumidores pequenos, com sistema pequenos e com carga associada?
Não, é um custo inútil. Não faz sentido eles gastarem dinheiro investindo em um medidor mais caro para não receber nada em troca.
Agora, para as usinas de investimento, isso pode ser um pouco diferente.
7.2. Usinas de investimento atendidas em baixa tensão (usinas de 75 kW)
Muito cuidado com usinas de investimento atendidas em baixa tensão, as famosas “usinas de 75 kW”.
Essas usinas geralmente não têm carga e, consequentemente, apresentam uma máxima potência injetável de 75 kW. Isso quer dizer que, caso a distribuidora resolva trocar o medidor, esse consumidor passará a pagar TUSDg sobre os 75 kW.
Um exemplo numérico, apenas para se ter uma ideia:
TUSDg = 75 kW . R$ 10 = R$ 750
O consumidor pode passar a ter que pagar um valor consideravelmente alto, quando antes esse valor simplesmente não existia.
Um outro detalhe importante aqui é que, para consumidores grupo B, existem 2 valores de TUSDg: Tipo 1 e Tipo 2.
A Tipo 1 é mais parecida com a TUSDg dos consumidores grupo A, mas a Tipo 2 é muito mais cara e, caso venha a ser cobrada de repente, pode destruir a viabilidade de uma usina de 75 kW.
A única forma de saber se será enquadrado Tipo 1 ou Tipo 2 é: solicite o Orçamento de Conexão e veja o que vem proposto nele. Caso não encaixe no que estava esperando, não aceite o orçamento e desista do projeto.
Um último ponto importante sobre usinas de investimento atendidas em baixa: atente-se à revisão tarifária. Se a sua distribuidora passar pela revisão e você não contratar TUSDg, você passará a pagar multa sobre a máxima potência injetável; ou seja, 3 vezes o valor.
8. Resumão sobre TUSDg
Essa tabela que vou te apresentar abaixo vai te ajudar a decorar o resumo de tudo o que falamos até aqui.
Mas entenda: só decorar o resumo não adianta nada. Caso não tenha entendido, volte e leia novamente.
Espero que tenha aprendido algo hoje, meu querido. Tentei trazer da maneira mais clara possível esse assunto para você.
No momento em que publico esse post ainda não tem como você comentar; mas se você estiver lendo e já tiver como, comenta alguma coisa aí. Me conta se gostou, se ficou alguma dúvida.
Esse conteúdo é para você.
Obrigado por ter tirado um tempo de me “escutar” até aqui.
Fique com Deus e até a próxima.