Se você está engajado com o setor de energia solar, seja como investidor, seja como integrador, você com certeza já ouviu falar na TUSDg.
Há quem fale bem e há quem fale mal.
Os que falam bem sabem o que estão dizendo; já dos que falam mal, apenas uma parte sabem o que dizem. Em alguns casos ela melhora bastante a viabilidade do investimento e outros ela destrói a viabilidade.
Uma coisa é fato: ela veio para ficar, e você precisa dominar o assunto.
Hoje eu vou te contar como você faz para saber se o seu cliente (ou você, cliente) já está sujeito ao faturamento da TUSDg.
1. O que é e de onde surgiu a TUSDg?
Sabe a famosa demanda que os consumidores do grupo A têm que contratar? Essa demanda que você está acostumado é a demanda de carga (TUSDc). É um contrato de disponibilização de potência, que flui no sentido “da rede para a carga”.
A TUSDg nada mais é do que uma outra demanda, mas agora de injeção (ou geração, por isso o “g”). Essa, por sua vez, flui no sentido “da carga para a rede”.
Ela é injetada, e não consumida.
A TUSDg surgiu com a Lei 14.300, e como já disse na introdução, é benéfica para alguns consumidores mas ruim para outros.
Resumidamente:
- consumidores Grupo A são beneficiados; e
- consumidores Grupo B e B Optante são prejudicados.
Se quiser se aprofundar mais nesse tema, veja esse outro post aqui.
O foco deste post que você está lendo é te ensinar quando a TUSDg começa a valer. Já te adianto que não é a mesma data para todo mundo.
Podemos dividir em 2 grandes grupos:
- os que entraram antes da Lei 14.300; e
- os que entraram depois.
2. O primeiro grupo: novos entrantes
A Lei 14.300 entrou em vigor no dia 6 de janeiro de 2023. A partir então do dia 7 de janeiro do mesmo ano, a TUSDg já estaria valendo para alguns consumidores.
Quais consumidores? Os “novos entrantes”, como o pessoal do nosso setor gosta de chamar.
Todo consumidor que conectou sua GD no sistema elétrico a partir de 7 de janeiro de 2023 já pode – teoricamente – usufruir/sofrer com a TUSDg.
Digo teoricamente porque você sabe tanto quanto eu que as distribuidoras, em geral, têm uma grande dificuldade em cumprir e respeitar os prazos estabelecidos pelas normas.
O dia 7 de janeiro de 2023 é a data que começa a valer a TUSDg para todos os novos entrantes.
Vamos agora falar sobre o outro grande grupo.
3. O segundo grupo: consumidores antigos
Os consumidores que se conectaram ao sistema elétrico antes da Lei 14.300 estarão sujeitos à cobrança de TUSDg quando?
Depois da primeira revisão tarifária pós Lei 14.300.
Ou seja, se a revisão tarifária daquela distribuidora aconteceu em dezembro de 2022, a TUSDg só começa a valer para os consumidores antigos depois da próxima revisão tarifária.
O intervalo entre revisões varia de distribuidora para distribuidora, mas geralmente acontece a cada 4 ou 5 anos.
Atente-se a um ponto: revisão tarifária é diferente de reajuste tarifário. Reajuste acontece todo ano; o intervalo entre revisões é muito maior.
Não tem como saber exatamente quando será a revisão, porém é possível estimar com uma precisão considerável.
Vou te contar então como você pode fazer isso.
4. Como saber quando será a próxima revisão tarifária
O método que vamos utilizar é consultar o banco de dados de revisões tarifárias passadas.
PASSO 1: Acessar o banco de dados
Primeiramente, acesse esse link: https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/tarifa/
Você verá uma página em branco apenas com 4 menus para você selecionar, como na figura abaixo.
PASSO 2: Selecionar a categoria do agente
No menu “Categoria do Agente”, você seleciona a opção “Todos”.
PASSO 3: Selecionar o agente
No menu “Agente” você seleciona a distribuidora que quer fazer a consulta.
PASSO 4: Selecionar o tipo de processo
No menu “Tipo de Processo”, selecione a opção “Todos”.
PASSO 5: Selecionar o ano
No menu “Ano”, selecione a opção “Todos”.
Após selecionar o ano, clique em “Procurar”.
PASSO 6: Procurar as revisões tarifárias passadas
Depois que você clicar em procurar, vai aparecer uma lista com o histórico de todos os processos tarifários que a distribuidora já passou.
Procure na coluna “Tipo de Processo” pelos processos de “Revisão”.
Se você encontrar 2 revisões tarifárias, calcule o espaço de tempo entre elas. Geralmente será de 4 ou 5 anos. O espaçamento entre as revisões costuma ser igual tanto no ano, quanto no mês.
Se a última revisão tarifária foi depois de 6 de janeiro de 2023, a TUSDg já está valendo para todo mundo nessa distribuidora.
Se a última revisão tarifária foi antes dessa data, é só somar o espaço de tempo calculado para estimar quando será a próxima.
Exemplo:
Se você encontrou 2 datas de revisão: uma em 2015 e outra em 2020, podemos estimar que a próxima revisão será em 2025.
Ou seja, os consumidores antigos dessa distribuidora do nosso exemplo estarão sujeitos à cobrança de TUSDg a partir de 2025.
5. Exemplo: distribuidora Elektro
Vamos fazer uma pesquisa real para a distribuidora Elektro. Essa pesquisa foi feita dia 28/10/2024.
Seguindo o passo a passo encontramos 3 datas de revisão.
A primeira em 2015:
A segunda em 2019:
E a terceira em 2023:
Repare que ambas estão espaçadas pelo mesmo período: 4 anos. De 2015 a 2019 são 4 anos, de 2019 a 2023 também.
A última revisão tarifária de Elektro foi dia 27 de agosto de 2023, ou seja, depois da Lei 14.300. Então a TUSDg já está valendo para 100% dos consumidores conectados à rede de distribuição da Elektro.
Para o grupo dos novos entrantes já está valendo independente da data da revisão e, nesse caso, para o grupo dos consumidores antigos também.
6. Exemplo: distribuidora Ceral Anitápolis
Vamos ver um outro exemplo, agora com a distribuidora Ceral Anitápolis.
Seguindo o mesmo passo a passo, até a data que escrevo este post (outubro de 2024), encontramos 2 revisões tarifárias no histórico.
Uma em 2016:
Outra em 2020:
O período entre as duas é de 4 anos. Uma em outubro, outra em novembro.
Seguindo a mesma lógica, a próxima revisão tarifária provavelmente é esse ano (2024), daqui a no máximo 1 mês.
7. Exemplo: distribuidora Cocel
Se fizermos a pesquisa na Cocel, encontraremos 2 revisões.
Uma em 2016:
Outra em 2021:
Espaçadas de 5 anos. A próxima revisão provavelmente só será em 2026. Até lá, os consumidores antigos não estarão sujeitos à cobrança TUSDg.
Os que são prejudicados pela TUSDg (grupo B e B optante) não serão prejudicados, e os que se beneficiam da TUSDg (grupo A) não poderão alterar o contrato até esta data.
8. Exemplo: distribuidora Castro-DIS
A Castro-DIS eu trouxe como exemplo para te mostrar que nem sempre é possível fazer essa estimativa com precisão.
Se fizermos a pesquisa para essa distribuidora, encontraremos uma única revisão tarifária no histórico:
Com uma única revisão não é possível calcular o período entre revisões e, consequentemente, não é possível estimar quando será a próxima.
Podemos deduzir uma possível data baseando-se nas outras distribuidoras (sabendo que é a cada 4 ou 5 anos, estimamos que será entre 2026 e 2027). Mas é uma estimativa bem mais incerta.
9. Resumão
Para saber quando a TUSDg começa a valer precisamos dividir os consumidores com GD em 2 grandes grupos:
- novos entrantes (a partir de 7 de janeiro de 2023);
- consumidores antigos.
Os consumidores do primeiro grupo já sentem o efeito da TUSDg logo quando se conectam à rede. Os consumidores do segundo grupo só sentem após a primeira revisão tarifária pós Lei 14.300.
Para saber quando será a próxima revisão tarifária faça uma pesquisa no banco de dados da ANEEL pelo histórico de revisões e calcule o período entre elas. Em alguns casos é possível fazer isso com precisão, em outros (com pouco histórico), não.
O mais importante aqui é: fique atento aos seus clientes, principalmente os consumidores antigos Grupo A e B Optante.
Os consumidores Grupo A podem melhorar o retorno financeiro se você fizer uma adequação de contrato (e começar a contratar TUSDg). Já os consumidores B Optante sofrerão com a mudança, pois poderão ter que começar a pagar um custo que nunca tiveram.
Fique atento às datas para ajudar esses seus antigos clientes.
Você sabe tanto quanto eu que clientes satisfeitos geram indicações, e indicações são clientes novos adquiridos a custo zero.
Do mesmo jeito que a indicação vem de um cliente satisfeito, a queixa também se espalha por um cliente insatisfeito. Nunca abandone nenhum cliente.
Espero que tenha aprendido algo novo e relevante com este post.
Fique com Deus e até a próxima.