Custo de Transporte (Taxação): Tudo o que você precisa saber

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O custo de transporte (também chamado de “taxação do sol”, ou só “taxação”) é um assunto que ainda é nebuloso na cabeça de muitas pessoas que trabalham no setor.

Imagina na cabeça do cidadão que só quer se informar.

Muitos julgam dominar o assunto, mas existem alguns pequenos detalhes que podem ter passado despercebidos. E nesse post aqui eu vou te apresentar, da maneira mais didática possível, tudo o que você, integrador, precisa saber.

Se você não trabalha com energia solar e ainda está aqui, eu garanto que ao final do bairro provavelmente você vai estar sabendo mais de taxação do que muito integrador da sua cidade.

Você vai aprender:

  • O que é o custo de transporte
  • Qual o valor do custo de transporte?
  • Diferenças entre GD I, GD II e GD III
  • Qual o período de transição de cada consumidor
  • Como fica depois do período de transição
  • Porque você deveria considerar mais de um cenário pós 2028 na sua análise financeira
  • Em que momento o custo de transporte é cobrado

Além de algumas opiniões minhas.

Vamos começar falando sobre que ele é.

1. O que é o custo de transporte?

Custo de transporte é o nome que se deu para o “pedágio” que é cobrado pelo uso da rede de distribuição de energia elétrica.

Para você conseguir se beneficiar do sistema de compensação de energia (sistema que permite você injetar energia na rede e receber desconto na fatura), você precisa da rede elétrica.

Sem ela é impossível o funcionamento desse sistema.

O custo de transporte é a remuneração da distribuidora pelo uso da rede, que ela tem custos para manter.

Não trabalho em distribuidora (e não tenho simpatia com nenhuma, já tive problema com várias delas), mas os fatos são os fatos. Sem rede não tem sistema de compensação; e a rede dá despesas.

Por isso não gosto do termo taxação.

Igual na estrada é cobrado o pedágio e na academia é cobrada a mensalidade, na distribuidora é cobrado o custo de transporte.

2. Qual o valor desse custo de transporte?

Para não pegar todo mundo de surpresa, foram criadas regras diferentes para consumidores que entraram em momentos diferentes no sistema de compensação.

2.1. Sistemas GD I

Vamos primeiro começar pelos consumidores antigos.

Como você já sabe, o custo de transporte apareceu bem depois do início do sistema de compensação; então nada mais justo que os consumidores antigos não tivessem seu direito suspenso da noite para o dia.

Quem protocolou a solicitação de acesso até 07 de janeiro de 2023 tem seu direito resguardado; ou seja, não precisará pagar pelo custo de transporte até 2045.

Esses são os sistemas chamados de GD I, que tem o famoso “direito adquirido”.

2.2. Sistemas GD II e GD III

Após 7 de janeiro de 2023, todo mundo que entrou precisa pagar pelo custo de transporte. Mas ainda dentro dos que precisam pagar, existem regras diferentes. Essas regras são diferenciadas por:

  • tempo de transição; e
  • tamanho da cobrança.

Vamos começar pelo tempo de transição.

2.3. Tempo de transição

Quem protocolou entre 07 de janeiro e 07 de julho de 2023, tem um período de transição maior do que quem protocolou a partir de 08 de julho de 2023.

O período de transição para quem entrou nos primeiros 6 meses é de 8 anos (de 2023 a 2030).

Para quem entrou após o primeiro semestre, é de 6 anos (de 2023 a 2028).

2.4. Diferença em GD II e GD III

Antes de falar do tamanho da cobrança, precisamos diferenciar o que são sistemas GD II e GD III. Vale ressaltar nesse ponto que a classificação é da usina, e todas as beneficiárias dessa usina estão sob a regra da usina.

O que isso quer dizer? Se a usina for GD III, todas as beneficiárias dela receberão créditos valorados como GD III.

Voltando à classificação, é mais didático começar por GD III.

Quem é GD III

Para ser classificada como GD III a usina deve ter obrigatoriamente mais de 500 kW de inversor, e ainda respeitar uma das duas regras abaixo:

  • estar na modalidade de Autoconsumo; ou
  • estar na modalidade de Geração Compartilhada, e ter uma beneficiária que receba mais de 25% do excedente.

Exemplos:

  • Se for Autoconsumo e tiver 500 kW de inversor, é GD II.
  • Se for Autoconsumo e tiver 501 kW de inversor, é GD III.
  • Se for Geração Compartilhada e tiver 500 kW de inversor, é GD II.
  • Se for Geração Compartilhada, tiver 1 MW (1000 kW) de inversor e nenhuma das beneficiárias receber mais de 25% do excedente, é GD II.
  • Se for Geração Compartilhada, tiver 1 MW (1000 kW) de inversor e nenhuma das beneficiárias receber mais de 25% do excedente, é GD II.
  • Se for Geração Compartilhada, tiver 501 kW de inversor e tiver 1 beneficiária que recebe mais de 25% do excedente, é GD III.
  • EMUC (Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras) nunca é GD III, mesmo que tenha 3 MW de inversor).

Quem é GD II

Vários exemplos, para pecar pelo excesso. Acho que ficou claro o que é uma usina GD III, correto?

Pois é. Tudo o que não é GD III, é GD II. Por isso é mais didático começar por GD III.

Já falamos do tempo de transição, e diferenciamos o que são sistemas GD II e III. Agora sim podemos falar do tamanho da cobrança.

2.5. Tamanho da cobrança (regras de transição)

O tamanho (ou valor) da cobrança é diferente para sistemas GD II e III.

Para sistemas GD II, que protocolaram no 1º semestre de 2023, a regra de transição de cobrança do custo de transporte é:

  • 15% da Fio B (em 2023)
  • 30% da Fio B (em 2024)
  • 45% da Fio B (em 2025)
  • 60% da Fio B (em 2026)
  • 75% da Fio B (em 2027)
  • 90% da Fio B (em 2028)
  • 90% da Fio B (em 2029)
  • 90% da Fio B (em 2030)

Para os GD II que entraram a partir do 2º semestre, o período de transição é 2 anos mais curto:

  • 15% da Fio B (em 2023)
  • 30% da Fio B (em 2024)
  • 45% da Fio B (em 2025)
  • 60% da Fio B (em 2026)
  • 75% da Fio B (em 2027)
  • 90% da Fio B (em 2028)

Usinas GD III que protocolaram no 1º semestre de 2023, a regra é:

  • 100% da Fio B + 40% da Fio A + TFSEE + P&D (de 2023 a 2030)

GD III que entrou a partir do 2º semestre de 2023, o valor do custo de transporte é o mesmo, mas o período de transição vai apenas até 2028.

Repare que para GD II a cobrança aumenta gradativamente. Para GD III ela é igual ao longo do período de transição (não tem crescimento gradativo, já começa “pesada”).

3. Como fica a cobrança do custo de transporte depois do período de transição?

Uma outra coisa que você já deve ter reparado é que as regras de transição só vão até 2028 ou 2030.

Naturalmente você deve estar se perguntando:

– “E depois dessa data?”

Essa é a pergunta de 1 milhão de reais. As regras só foram definidas até essas datas.

Alguns especialistas do setor defendem que é muito difícil que essa cobrança fique maior ainda depois do período de transição. Defendem que provavelmente a cobrança vai continuar sendo essa, para GD II e GD III.

Uma coisa você deve ter em mente:

  • quanto maior o custo de transporte, menor a economia que o sistema proporciona, e menor a rentabilidade do investimento.

4. Porque você deveria considerar vários cenários pós 2028 de cobrança do custo de transporte

Quando você vai fazer a análise de viabilidade do investimento do seu cliente, você precisa supor qual será a cobrança depois do período de transição.

Eu digo que quem considera que a cobrança continuará igual é otimista.

E digo mais.

Quem considera que a cobrança continuará igual e aposta todas as fichas nesse único cenário, é doido.

Como assim?

Pensa comigo. Quando você não sabe o que pode acontecer, você:

  • assume um único cenário possível e aposta tudo nele; ou
  • assume alguns possíveis cenários (2 ou 3, desde um mais otimista até outro mais conservador) e tenta prever qual será o retorno em cada cenário?

Acho que é consenso entre todos que o mais correto é assumir vários cenários, já que você não tem a menor previsão do que pode acontecer.

Nesse momento gostaria de levantar um ponto de reflexão para você. O que você prefere:

  • prometer para seu cliente que ele vai economizar R$ 100.000 e na verdade ele acabou economizando R$ 150.000; ou
  • prometer para seu cliente que ele vai economizar R$ 150.000 e na verdade ele acaba economizando R$ 100.000?

Em ambos os casos você errou na previsão. Em qual das duas situações você prefere estar?

Há quem prefira prometer menos, ter a certeza de que não está enganando ninguém e ficar muito bem falado.

Há quem prefira prometer mais, mesmo sabendo do risco da frustração do cliente, porém acaba vendendo mais (porque a proposta fica mais atrativa).

Em qual dos casos você se encaixa melhor?

Não estou aqui para julgar ninguém, apenas reflita.

(Se quiser um sistema que faça projeções com vários cenários, conheça o Proposol, vou deixar o link aqui).

5. Em que momento o custo de transporte é cobrado?

O custo de transporte é cobrado no momento da compensação da energia na fatura. Enquanto ela não é compensada, não falamos em dinheiro.

Por um momento vamos chamar energia de “kWh”.

Seu kWh injetado é um kWh comum. No momento que ele vai ser compensado na fatura, aí sim vai existir uma diferença monetária entre o kWh que você consome e o kWh que você compensa.

Aqui vale voltar na classificação GD II e GD III.

Quando a usina cai na classificação GD III, todas as beneficiárias passam a receber excedente de energia valorado como GD III.

Exemplo:

Se uma usina na modalidade Geração compartilhada tem 1 MW de inversor, e nenhuma beneficiária recebe mais de 25% do excedente, todas as beneficiárias recebem excedente valorados como GD II.

Se uma única beneficiária passar a receber mais de 25% do excedente, toda energia gerada pela usina passa a valer menos (pois ela vira GD III).

Isso afeta drasticamente o benefício do dono da usina.

6. Conclusões e conselhos

Agora que você já sabe todas as definições, podemos bater um papo um pouco mais aprofundado.

Evite ao máximo que a usina que você está vendendo ou gerindo seja classificada como GD III. Em alguns casos é impossível, mas evite o máximo que conseguir.

Se a usina for GD II e tiver mais de 500 kW de inversor, tome muito cuidado para não virar GD III repentinamente (mudando o rateio de excedente, por exemplo). Isso vai pegar todos os envolvidos de surpresa e não vai agradar ninguém.

Uma coisa que muita gente me pergunta é:

– “E se o custo de transporte ficar muito pesado depois do período de transição?”

Isso vai até 2030 ou, pelo menos, 2028. Até lá a tecnologia de baterias estará muito mais avançada.

Se for o caso, você pode colocar um banco de baterias junto com o sistema e ficar independente da distribuidora de energia. Se quiser, pode até pedir desligamento da sua UC e nem boleto de energia chega mais.

Você teria que investir um valor no banco de baterias que não estava previsto? Teria. Mas em compensação você vai economizar energia como se fosse GD I.

É até meio redundante o que vou falar, mas a energia que você deixa de comprar tem o mesmo valor da energia que você consome. Economia 1 para 1, igual para o pessoal do direito adquirido.

Se tiver um sistema de Autoconsumo remoto (com pelo menos 1 UC geradora e 1 UC beneficiária), procure instalar o sistema na UC que tem maior simultaneidade. Assim a economia geral será maior. Caso queira se aprofundar no assunto, vou deixar o link do post que escrevi sobre isso aqui.

Bem, por esse post era isso.

Espero que tenha colaborado de alguma forma com você meu querido.

Até a próxima.